Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
Fonte:i Tesouro Nacional
Data que o Servidor Público aposentou.
Data em que o Convênio foi cancelado, caso tenha sido.
Data da assinatura do Convênio.
Data de início das atividades do Servidor Público no cargo que ocupa.
Data em que o Convênio será encerrado.
Data de término das atividades do Servidor Público no cargo que ocupa.
Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.
Fonte:i Tesouro Nacional
1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.
Fonte:i Tesouro Nacional
Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.
Fonte:i Tesouro Nacional
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.
Fonte:i Tesouro Nacional
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Fonte:i Tesouro Nacional
Ativo menor do que o passivo.
Fonte:i Tesouro Nacional
Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
Fonte:i Tesouro Nacional
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. Fonte:i Tesouro Nacional
Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime cometido.
Fonte:i Dicionário Aurélio
Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Fonte:i Tesouro Nacional
Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:
• Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
• Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.
• Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
Fonte:i Tesouro Nacional
É o pagamento efetuado de forma antecipada, de uma determinada despesa que ainda irá ocorrer.
Gasto efetuado em contratação de serviços.
Gasto efetuado em contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão de obra, etc.
Despesa que não contribui diretamente para formação ou aquisição de bem patrimonial.
Gasto que se destina à manutenção e ao funcionamento dos Serviços Públicos realizados pelo Governo.
Gasto realizado em anos anteriores, que por algum motivo, foi registrado somente no exercício atual.
Gasto com despesas realizadas em anos anteriores ao do efetivo pagamento.
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.
Fonte:i Tesouro Nacional
Despesa que não está prevista no orçamento. Pagamento que não depende de autorização legislativa.
Despesa realizada, ou seja, o produto ou o serviço que foi entregue conforme contratado.
É aquela em que já ocorreu a autorização para a entidade realizar a despesa e o produto ou serviço já foi entregue pelo credor.
Despesa prevista no orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa.
Gasto realizado pelo Governo depois de aprovado pela Assembleia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a despesa está prevista no orçamento do Governo.
São despesas com folha de pagamento dos Servidores.
São gastos realizados para o pagamento de salários ou outras obrigações dos funcionários que trabalham no Setor Público.
Gasto realizado pelo Governo para funcionamento e manutenção dos Serviços Públicos prestados à sociedade.
É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Despesa que contribui diretamente para formação ou aquisição de bem patrimonial.
Gasto realizado para a compra de um bem que irá aumentar o patrimônio da empresa, em virtude de sua utilidade para a produção de outros bens.
Gasto realizado pelo Governo para a manutenção de suas atividades básicas.
Gasto realizado pela empresa para a manutenção de suas atividades básicas. Ex: salário dos funcionários, obras de conservação na empresa, compra de materiais de trabalho, etc.
Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Fonte:i Tesouro Nacional
Finalidade: Permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.
Fonte:i Manual do Siafi do Tesouro Nacional
Gasto realizado para cobrir despesas com viagens do servidor civil e militar (locomoção urbana, alimentação e hospedagem).
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso.
Fonte:i Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. – 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006
É aquela divida criada quando um devedor não paga seus débitos com o Estado, dentro do prazo estabelecido por lei.
A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo.
Ver Dívida Fundada.
Total das dívidas em contrato ou em títulos emitidos pelo Governo
Total das dívidas em contrato ou em títulos exigíveis no curto ou no longo prazo, em que o mutuário é o Estado, inclusive as da administração indireta honradas pelo Tesouro Estadual (inclui ARO - antecipações de receitas orçamentárias - e exclui empreiteiros e fornecedores).
Dívida com vencimento inferior a doze meses.
A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei Federal Nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívidas com vencimento superior a doze meses, contraídos para atender a um desequilíbrio orçamentário ou a um financiamento de obras e serviços públicos.
Compromissos financeiros assumidos por Entidade Pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Ver Dívida Flutuante Pública.
Compromisso assumido por Entidade Pública no exterior, portanto, em moeda estrangeira.
Compromisso assumido por Entidade Pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
Fonte:i Tesouro Nacional
Compromissos financeiros assumidos pelo Governo.
Total dos compromissos financeiros assumidos pelo Governo.
Corresponde ao estoque das dívidas mobiliária, contratual e flutuante, de origem interna e externa.
Valores destinados no orçamento, para atender determinada despesa.
É o limite de crédito consignado na Lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Finalidade: Permite o registro da arrecadação de receitas de tributos e contribuições estaduais e municipais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. OBS.: Os serviços sujeitos ao ISS estão na chamada LISTA DE SERVIÇOS, que encontra-se no Art.1º do Decreto 16.128/94 - Regulamento do Imposto Sobre Serviços do Distrito Federal-RISS.
Fonte:i Manual do Siafi do Tesouro Nacional