Ver o conceito de Grupo Natureza de Despesa
Os arts. 12 e 13 da Lei Federal Nº 4.320/64, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8º o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial Nº 163/2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence a modalidade de aplicação e o elemento.
Finalidade: Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.
Fonte:i Manual do Siafi do Tesouro Nacional
Número gerado para cadastrar famílias de baixa renda, criando um Cadastramento Único em que são registrados dados de identificação do domicílio, da família e seus membros, bem como identificação do agricultor familiar. São coletados e incluídos no Cadastro informações referentes às características do domicílio, a composição familiar, qualificação escolar e profissional, rendimentos e despesas mensais, e grau de parentesco. Estão envolvidos no Cadastramento Único o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Estado, o Município e a CAIXA. Fonte:i Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Documento que faz os registros contábeis no sistema eletrônico.
Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
Nome de Fantasia, ou Título de Estabelecimento, é a expressão usada para diferenciar e identificar o estabelecimento físico onde se encontra a empresa, sendo de uso não obrigatório.
Fonte:i Controladoria-Geral da União
Documento que transfere, via sistema eletrônico, parte do orçamento para ser executado em outro órgão.
Documento para a distribuição de crédito orçamentário da Unidade Orçamentária (ou Unidade Gestora Orçamentária) para suas Unidades de Despesa (ou Unidades Gestoras Executoras).
Documento que serve para incluir ou alterar o orçamento no Sistema Eletrônico.
Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.
Documento emitido pela Administração Pública que dá ao credor, o direito de exigir o pagamento de certa conta.
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.
Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
Fonte:i Tesouro Nacional
Registro das previsões de receitas relativas às entidades e fundos não abrangidos pelos orçamentos da União.
Fonte:i Tesouro Nacional
Finalidade: Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.
Fonte:i Manual do Siafi do Tesouro Nacional
Número do convênio cadastrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Fonte:i Controladoria-Geral da União