O total das receitas arrecadadas pelo Governo até um determinado período.
É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
Todo recurso recebido pelo Governo através da venda de direitos, bens patrimoniais, empréstimos e outras transferências para pagar despesas de capital.
São recursos adquiridos pela entidade através da venda de bens e direitos, de doações e convênios com outras entidades e de empréstimos concedidos. Categoria da classificação econômica da receita que altera o patrimônio duradouro do Estado, como, por exemplo, um empréstimo contraído pelo Estado em longo prazo, a constituição de dívidas; a conversão em espécie de bens e direitos; as reservas, bem como a transferência de capitais, na forma de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.
Todo dinheiro que o Governo recebe para gastar com suas atividades básicas.
É todo dinheiro que o Estado recebe regularmente para gastar com suas atividades básicas. Receita que aumenta apenas o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgota dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm de ser elaboradas todos os anos. Compreende a receita tributária; os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; a receita patrimonial; a receita agropecuária; a receita industrial; a receita de serviços; as transferências correntes; e outras receitas correntes.
É o ingresso de recursos de contribuições sociais (ex.: Contribuição Patronal e do Servidor para o Regime de Previdência...) e outras.
É o ingresso de recursos financeiros provenientes de serviços prestados por Órgãos do Governo.
Toda receita que não estava prevista no orçamento.
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
É o ingresso proveniente da atividade industrial obtida pelo Governo (por exemplo: indústria gráfica - Departamento de Imprensa Oficial).
São receitas provenientes de pagamentos efetuados por Órgãos pertencentes ao próprio governo.
São as receitas correntes decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de Órgão no âmbito da mesma esfera de Governo.
Receitas previstas no orçamento e aprovadas pela Assembleia Legislativa.
O Estado, para realizar suas obrigações, necessita de recursos que poderão ser obtidos através de empréstimos ou recebidos da própria sociedade. Ao conjunto destes recursos chamamos de receita pública. Conjunto de recursos que o Estado e outras pessoas de direito público auferem, de diversas fontes, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções. É toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública. A principal classificação da receita pública é a Econômica, que subdivide a receita em "corrente" e "de capital".
Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
Fonte:i Tesouro Nacional
Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
Fonte:i Tesouro Nacional
É o recurso financeiro obtido com aluguéis de imóveis, rendimentos de aplicações financeiras e participação do Governo em empresas.
Fonte de Receita que corresponde ao resultado financeiro da fruição de patrimônio, seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja ainda, proveniente de participações societárias.
As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
Fonte:i Tesouro Nacional
É o dinheiro que entra nos cofres do Governo. Geralmente esse dinheiro vem da arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos. O órgão responsável pelo seu controle é a Secretaria da Fazenda. Montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
É o recurso financeiro que o \governo obtém da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições).
Fonte de receita que corresponde à arrecadação de tributos, entendendo-se estes como toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Abrange os Impostos, as Taxas e as Contribuições de Melhoria.
Todo recurso que recebe e/ou arrecada.
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Fonte:i Tesouro Nacional
Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
Fonte:i Tesouro Nacional
Conjunto de direitos e deveres aplicáveis ao agente público
Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.
Fonte:i Tesouro Nacional
O convênio é assim inscrito em virtude do inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado financeiro; e c) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos.
Fonte:i Manual do Siafi com adaptações
Nome da autoridade responsável pelo convênio dentro do Governo do Estado.
Nome da pessoa responsável pelo convênio na Prefeitura ou na Entidade beneficiária.
Despesa empenhada, porém o bem e/ou serviço não foi entregue ou realizado até 31 de dezembro.
Despesa empenhada e liquidada (bem ou serviço entregue e/ou realizado) até 31 de dezembro.
Descrição resumida do objetivo do convênio.