Entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.
Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Fonte:i Tesouro Nacional
Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável.
Fonte:i Tesouro Nacional
Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado.
Fonte:i Tesouro Nacional
Entidades encarregadas de gerir os recursos públicos.
Unidade Gestora (UG) é a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. São unidades que gerem recursos públicos.
Entidade Pública que possuem recursos próprios para realizar suas atividades.
Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Fonte:i Tesouro Nacional
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
Fonte:i Tesouro Nacional
Unidade Organizacional. Utilizada para identificar a lotação ou o exercício do agente público